Os seis Deveres que James Anderson imprimiu no primeiro Livro das Constituições da primeira Grande Loja da Inglaterra. Definem os deveres do Franco-Maçom para com Deus, o poder civil, a sua Loja, os seus Irmãos e consigo mesmo, e continuam a ser o fundamento do direito da Maçonaria regular.
Texto de 1723 tal como Benjamin Franklin o reimprimiu na Filadélfia em 1734, na edição da Universidade de Nebraska em Lincoln. Fonte: digitalcommons.unl.edu.
Sobre este texto
Os Deveres de um Franco-Maçom são os seis Deveres que o reverendo James Anderson imprimiu nas Constituições dos Franco-Maçons, publicadas em Londres em 1723 para a primeira Grande Loja da Inglaterra, formada em 1717. Foram extraídos dos Antigos Deveres, como os textos Regius e Cooke, e reformulados para Lojas que passavam a admitir homens de toda religião. Os seis Deveres tratam de Deus e da religião, da autoridade civil, das Lojas, dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes, da condução da Ordem no trabalho e do comportamento. Continuam a ser o fundamento do direito da Maçonaria regular. O texto desta página é o que Benjamin Franklin reimprimiu na Filadélfia em 1734.
Frontispício das Constituições dos Franco-Maçons, Londres, 1723, gravado por John Pine · Domínio público
OS DEVERES
de um FRANCO-MAÇOM,
Extraídos dos antigos ARQUIVOS das Lojas de além-mar e das da Inglaterra, Escócia e Irlanda, para uso das Lojas de Londres: a serem lidos na admissão de novos Irmãos, ou quando o Venerável Mestre o ordenar.
As CABEÇAS GERAIS, a saber:
I. Sobre DEUS e a RELIGIÃO.
II. Sobre o MAGISTRADO CIVIL, supremo e subordinado.
III. Sobre as LOJAS.
IV. Sobre os MESTRES, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes.
V. Sobre a Condução do OFÍCIO no trabalho.
VI. Sobre o COMPORTAMENTO, a saber:
1. Na Loja, enquanto constituída.
2. Depois de encerrada a Loja, estando os Irmãos ainda presentes.
3. Quando os Irmãos se reúnem sem estranhos, mas fora de uma Loja.
4. Na presença de estranhos que não são Maçons.
5. Em Casa e na Vizinhança.
6. Para com um Irmão estrangeiro.
I. Sobre DEUS e a RELIGIÃO.
Um Maçom está obrigado, por seu vínculo, a obedecer à lei moral; e, se compreende retamente a Arte, nunca será um ateu insensato nem um libertino irreligioso. Mas, ainda que nos tempos antigos os Maçons fossem incumbidos, em cada país, de professar a religião desse país ou nação, qualquer que fosse, julga-se hoje mais conveniente obrigá-los apenas àquela religião na qual todos os homens concordam, deixando a cada um as suas opiniões particulares; isto é, a serem homens bons e leais, ou homens de honra e probidade, quaisquer que sejam as denominações ou convicções que os distingam; com o que a Maçonaria se torna o Centro de União e o meio de conciliar a verdadeira amizade entre pessoas que, de outro modo, teriam permanecido a perpétua distância.
II. Sobre o MAGISTRADO CIVIL, supremo e subordinado.
Um Maçom é súdito pacífico dos Poderes Civis, onde quer que resida ou trabalhe, e nunca deve envolver-se em tramas e conspirações contra a paz e o bem-estar da Nação, nem comportar-se de modo desrespeitoso para com os magistrados inferiores; pois, assim como a Maçonaria sempre foi prejudicada pela guerra, pelo derramamento de sangue e pela desordem, os antigos Reis e Príncipes sempre se mostraram muito dispostos a favorecer os artífices, por causa de sua índole pacífica e de sua lealdade, com as quais respondiam na prática às críticas de seus adversários e promoviam a honra da Fraternidade, que sempre floresceu em tempos de paz. De modo que, se um Irmão se tornasse rebelde contra o Estado, não deve ser amparado em sua rebelião, ainda que possa ser lastimado como homem infeliz; e, se não for convicto de nenhum outro crime, embora a leal Irmandade deva e precise repudiar a sua rebelião e não dar ao Governo do momento nenhum motivo de ressentimento ou fundamento de ciúme político, não pode expulsá-lo da Loja, e o seu vínculo com ela permanece inalienável.
III. Sobre as LOJAS.
Uma LOJA é um lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham; daí que essa Assembleia, ou Sociedade de Maçons devidamente organizada, se chame LOJA, e todo Irmão deve pertencer a uma e sujeitar-se aos seus Estatutos e aos REGULAMENTOS GERAIS. Ela é particular ou geral, e será melhor compreendida frequentando-a e pelos Regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Nos tempos antigos, nenhum Mestre ou Companheiro podia ausentar-se dela, sobretudo quando convocado a comparecer, sem incorrer em severa censura, até que ficasse claro ao Mestre e aos Vigilantes que a pura necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como Membros de uma Loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres, de idade madura e discreta, sem servos, sem mulheres, sem homens imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV. Sobre os MESTRES, VIGILANTES, Companheiros e Aprendizes.
Toda promoção entre os Maçons assenta unicamente no valor real e no mérito pessoal; para que os Senhores sejam bem servidos, os Irmãos não sejam envergonhados e o Ofício Real não seja desprezado: portanto, nenhum Mestre ou Vigilante é escolhido por antiguidade, mas por seu mérito. É impossível descrever estas coisas por escrito, e todo Irmão deve comparecer em seu lugar e aprendê-las de um modo peculiar a esta Fraternidade: apenas os Candidatos podem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz, a menos que tenha ocupação suficiente para ele, e a menos que seja um jovem perfeito, sem mutilação ou defeito no corpo que o torne incapaz de aprender a Arte, de servir ao SENHOR de seu Mestre e de ser feito Irmão, e depois Companheiro de Ofício a seu tempo, mesmo depois de ter servido o número de anos que o costume do país determina; e que deve descender de pais honestos; para que, estando de resto qualificado, possa chegar à honra de ser o VIGILANTE, depois o Mestre da Loja, o Grande Vigilante e, por fim, o GRÃO-MESTRE de todas as Lojas, segundo o seu mérito.
Nenhum Irmão pode ser VIGILANTE até que tenha cumprido o papel de Companheiro de Ofício; nem MESTRE até que tenha atuado como Vigilante; nem GRANDE VIGILANTE até que tenha sido Mestre de uma Loja; nem GRÃO-MESTRE a menos que tenha sido Companheiro de Ofício antes de sua eleição, devendo ele ser também de nobre nascimento, ou cavalheiro da melhor condição, ou erudito eminente, ou arquiteto distinto, ou outro artista, descendente de pais honestos, e de singular e grande mérito na opinião das Lojas. E, para o desempenho melhor, mais fácil e mais honroso de seu Ofício, o Grão-Mestre tem o poder de escolher o seu próprio GRÃO-MESTRE ADJUNTO, que deve ser então, ou ter sido anteriormente, o Mestre de uma Loja particular, e tem o privilégio de agir em tudo o que o GRÃO-MESTRE, seu Principal, deveria agir, a menos que o dito Principal esteja presente ou interponha a sua autoridade por carta.
Estes Dirigentes e Governantes, supremos e subordinados, da antiga Loja, devem ser obedecidos em seus respectivos postos por todos os Irmãos, segundo os antigos Deveres e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor e presteza.
V. Sobre a Condução do OFÍCIO no trabalho.
Todos os Maçons trabalharão honestamente nos dias de trabalho, para que possam viver com dignidade nos dias santos; e será observado o tempo fixado pela Lei da Terra ou confirmado pelo Costume.
O mais perito dos Companheiros de Ofício será escolhido ou designado Mestre, ou Superintendente da Obra do Senhor; e deve ser chamado MESTRE por aqueles que trabalham sob suas ordens. Os artífices evitarão toda linguagem ofensiva e não chamarão uns aos outros por nenhum nome desagradável, mas Irmão ou Companheiro; e comportar-se-ão com cortesia dentro e fora da Loja.
O Mestre, sabendo-se capaz e hábil, empreenderá a Obra do Senhor pelo preço mais razoável possível e despenderá fielmente os bens do Senhor como se fossem seus; nem dará a nenhum Irmão ou Aprendiz salário maior do que ele realmente merece.
Tanto o MESTRE como os Maçons, recebendo justamente os seus salários, serão fiéis ao Senhor e concluirão honestamente a sua Obra, seja por empreitada, seja por jornada. Nem se porá por empreitada a obra que costumava ser feita por jornada.
Ninguém demonstrará inveja pela prosperidade de um Irmão, nem o suplantará ou o afastará de sua Obra, se ele for capaz de concluí-la; pois nenhum homem pode concluir a obra de outro com tanto proveito para o Senhor, a menos que conheça a fundo o Projeto e os Desenhos daquele que a começou.
Quando um Companheiro de Ofício for escolhido Vigilante da Obra sob o Mestre, será leal tanto ao Mestre como aos Companheiros, supervisionará com zelo a Obra na ausência do Mestre, em proveito do Senhor; e seus Irmãos o obedecerão.
Todos os Maçons empregados receberão com mansidão os seus salários, sem murmuração nem motim, e não abandonarão o Mestre até que a Obra esteja concluída.
Um Irmão mais jovem será instruído no trabalho, para evitar que se estraguem os materiais por falta de juízo, e para o aumento e a continuação do Amor Fraterno.
Todas as Ferramentas usadas no trabalho serão aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum Servente será empregado no trabalho próprio da Maçonaria; nem os Franco-Maçons trabalharão com aqueles que não são livres, salvo em urgente necessidade; nem ensinarão os Serventes e os Maçons não aceitos como devem ensinar um Irmão ou Companheiro.
VI. Sobre o COMPORTAMENTO, a saber:1. Na LOJA, enquanto CONSTITUÍDA.
Não deveis manter comissões privadas, nem conversas à parte, sem licença do Mestre, nem falar de coisa alguma imprópria ou inconveniente, nem interromper o Mestre ou os Vigilantes, ou qualquer Irmão que fale ao Mestre; nem vos comportar de modo ridículo ou jocoso enquanto a Loja se ocupa do que é sério e solene; nem usar linguagem indecorosa sob pretexto algum; mas prestar a devida reverência ao vosso Mestre, Vigilantes e Companheiros, e tributar-lhes honra.
Se for apresentada alguma queixa, o Irmão julgado culpado submeter-se-á à sentença e à decisão da Loja, que é o juiz próprio e competente de todas as controvérsias dessa natureza (a menos que as leveis por Apelação à GRANDE LOJA), e a quem elas devem ser remetidas, a não ser que se impeça entretanto a Obra de um Senhor, caso em que se poderá fazer uma remessa particular; mas nunca deveis recorrer à justiça comum em matéria que diga respeito à Maçonaria, sem uma absoluta necessidade manifesta à Loja.
2. COMPORTAMENTO depois de encerrada a LOJA, estando os IRMÃOS ainda presentes.
Podeis divertir-vos com alegria inocente, tratando-vos uns aos outros conforme as posses, mas evitando todo excesso, ou forçar algum Irmão a comer ou beber além de sua vontade, ou impedi-lo de partir quando seus afazeres o chamam, ou fazer ou dizer algo ofensivo, ou que possa impedir uma conversa fácil e livre, pois isso arruinaria a nossa Harmonia e frustraria os nossos louváveis propósitos. Por conseguinte, nenhuma desavença ou querela particular deve ser trazida para além da porta da Loja, e muito menos quaisquer querelas sobre Religião, ou Nações, ou Política de Estado, sendo nós apenas, como Maçons, da Religião Católica acima mencionada; somos também de todas as Nações, Línguas, Linhagens e Idiomas, e estamos decididos contra toda Política, porque nunca contribuiu para o bem-estar da Loja, nem jamais contribuirá. Este Dever sempre foi estritamente imposto e observado; mas sobretudo desde a Reforma na GRÃ-BRETANHA, ou desde a Dissensão e a Separação destas Nações da Comunhão de ROMA.
3. COMPORTAMENTO quando os Irmãos se reúnem sem Estranhos, mas fora de uma LOJA formada.
Saudar-vos-eis uns aos outros de maneira cortês, como sereis instruídos, chamando-vos Irmãos, dando-vos livremente instrução mútua, conforme se julgar conveniente, sem serdes vigiados ou ouvidos, e sem invadirdes o espaço uns dos outros, nem diminuirdes o respeito devido a qualquer Irmão, ainda que não fosse Maçom: pois, embora todos os Maçons estejam como Irmãos no mesmo nível, a Maçonaria não tira a um homem honra alguma que ele tivesse antes; antes, acrescenta-a à sua honra, sobretudo se ele bem mereceu da Irmandade, que deve dar honra a quem a deve, e evitar as más maneiras.
4. COMPORTAMENTO na presença de ESTRANHOS que não são MAÇONS.
Sereis cautelosos em vossas palavras e em vosso porte, de modo que o mais penetrante Estranho não possa descobrir nem averiguar o que não convém ser insinuado; e por vezes desviareis a conversa e a conduzireis com prudência para a honra da venerável Fraternidade.
5. COMPORTAMENTO em CASA e na VIZINHANÇA.
Deveis agir como convém a um homem moral e sábio; em particular, não deixando que vossa Família, Amigos e Vizinhos conheçam os assuntos da Loja, etc., mas zelando sabiamente pela vossa própria honra e pela da antiga Irmandade, por razões que não devem ser mencionadas aqui. Deveis também cuidar de vossa Saúde, não permanecendo juntos até muito tarde, ou por tempo demasiado longe de casa, depois de passadas as horas da Loja; e evitando a gula e a embriaguez, para que vossas Famílias não sejam negligenciadas nem prejudicadas, nem vós incapacitados para o trabalho.
6. COMPORTAMENTO para com um Irmão estrangeiro.
Deveis examiná-lo com cautela, pelo método que a Prudência vos indicar, para que não sejais enganados por um falso pretendente ignorante, a quem deveis rejeitar com desprezo e escárnio, guardando-vos de lhe dar qualquer indício de conhecimento.
Mas, se descobrirdes que ele é um Irmão verdadeiro e genuíno, deveis respeitá-lo como tal; e, se estiver necessitado, deveis socorrê-lo se puderdes, ou então indicar-lhe como poderá ser socorrido: deveis empregá-lo por alguns dias, ou então recomendá-lo para ser empregado. Mas não estais encarregados de fazer além de vossa capacidade, apenas de preferir um Irmão pobre, que seja homem bom e leal, a quaisquer outros pobres na mesma situação.
POR FIM, todos estes DEVERES haveis de observar, e também aqueles que vos forem comunicados de outra maneira; cultivando o AMOR FRATERNO, o Fundamento e o Coroamento, o Cimento e a Glória desta antiga Fraternidade, evitando toda disputa e querela, toda calúnia e maledicência, nem permitindo que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defendendo o seu caráter e prestando-lhe todos os bons ofícios, na medida em que for compatível com vossa honra e segurança, e não além disso. E, se algum deles vos fizer injúria, deveis recorrer à vossa Loja ou à dele, e daí podereis apelar à GRANDE LOJA na Comunicação Trimestral, e daí à GRANDE LOJA anual, como foi a antiga e louvável conduta de nossos Antepassados em todas as Nações; nunca recorrendo à via legal senão quando o caso não puder ser decidido de outro modo, e escutando com paciência o conselho honesto e amigável do Mestre e dos Companheiros, quando quiserem impedir que litigueis com Estranhos, ou vos exortarem a pôr rápido termo a todos os Litígios, para que possais cuidar dos assuntos da MAÇONARIA com maior presteza e êxito; mas, quanto a Irmãos ou Companheiros em litígio, o Mestre e os Irmãos devem oferecer amavelmente a sua Mediação, à qual os Irmãos contendores devem submeter-se com gratidão; e, se essa submissão for impraticável, devem, de todo modo, levar adiante o seu Processo ou Litígio sem cólera nem rancor (não do modo comum), nada dizendo nem fazendo que possa impedir que o Amor Fraterno e os bons ofícios sejam renovados e continuados; para que todos vejam a benigna Influência da MAÇONARIA, como todos os verdadeiros Maçons o fizeram desde o Princípio do Mundo, e o farão até o Fim dos Tempos.
AMÉM. ASSIM SEJA.